Aldrin de Oliveira Russi, juiz de direito da vara única da comarca de Brasilândia MS, na forma da lei e com amparo na Resolução n 558/2024, do CNJ e código de normas da corregedoria-geral de justiça, torna público que estarão abertas no período de 09-03 a 18-12-2026, as inscrições para habilitação de entidades públicas e privadas com finalidade social ou atividades de caráter essencial à segurança pública, educação e saúde que atendam às áreas vitais de relevante cunho social para serem beneficiadas com recursos financeiros oriundos de prestação pecuniárias objeto de transições penais e sentenças condenatorias do ano de 202*/202*, está seleção é restrita a entidades atuantes nos municípios da comarca e para projetos a serem desenvolvidos em seu território.
A chamada “pecúnia” refere-se a valores pagos por pessoas condenadas em processos judiciais, geralmente como substituição de penas privativas de liberdade por penas restritivas de direitos. Esses recursos, conforme regulamentação judicial, podem ser destinados a entidades assistenciais, projetos sociais e instituições sem fins lucrativos que atendam ao interesse público.
O credenciamento é fundamental para que as instituições estejam habilitadas a participar da destinação desses valores, que podem contribuir significativamente para o desenvolvimento de projetos sociais no município. A medida reforça a importância da atuação conjunta entre o Judiciário e a sociedade civil organizada, garantindo que os recursos sejam aplicados em ações de relevância social.




